CONDIÇÕES COMERCIAIS REV 1 2024
ATRASO DE PAGAMENTO:
Se a COMPRADORA atrasar os pagamentos devidos, poderá a ELETROVOG cobrar multa de 5,0% (cinco 7 por cento) e juros praticados para Operações de Crédito (desconto de duplicatas) em base mensal “pro-rata-temporis” sobre o valor em atraso, e a seu critério prorrogar o prazo de entrega na mesma proporção do atraso de pagamento.
CANCELAMENTO DE PEDIDO PELA COMPRADORA: RETENÇÃO PARA PAGAMENTO:
Em caso de cancelamento do pedido a COMPRADORA se compromete em ressarcir a VENDEDORA dos custos das mercadorias apurados até a data do efetivo cancelamento, bem como em pagar multa contratual de 30% (trinta por cento) a incidir sobre esse valor dos custos. A VENDEDORA poderá reter como forma de pagamento os valores acima indicados na hipótese de a COMPRADORA já ter pago parte do preço das mercadorias, restituindo em favor da COMPRADORA eventuais saldos.
CONTRATO / CARTA DE FIANÇA:
Caso seja exigido, a importância para registro do contrato e/ou as despesas (registro, custo financeiro, etc.) que incidirem sobre a carta de fiança até a sua devolução, correrão por conta do comprador.
CUSTO FINANCEIRO:
Todas as parcelas, cujos vencimentos sejam posteriores à data do faturamento, serão acrescidas do respectivo custo financeiro acertado durante a negociação.
REAJUSTE:
As mercadorias e/ou insumos importados que fazem parte deste orçamento, estarão sujeitos à variação da cotação do euro ou dólar em relação à moeda corrente nacional, existente entre a data do orçamento até ao efetivo pagamento das mercadorias.
Ressaltamos que, no caso de ser necessário o atendimento de normas regulatórias e/ou estatutárias específicas para fornecimento à área onde tais produtos se destinam, V.Sas. deverão especificá-las claramente para nossa análise, após o que, a revisão desta oferta poderá ser aplicável.
As “Condições Gerais de Venda”, do ANEXO I, fazem parte integrante e complementar da presente Proposta, ressalvadas outras condições divergentes nela expressas.
Para maiores esclarecimentos, favor contatar nosso representante na sua região.
ANEXO I – CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS
- Disposição Geral
O pedido decorrente da Proposta/Orçamento será atendido de acordo com as seguintes cláusulas e condições que dela fazem parte integrante para todos os efeitos legais.
- Preços
- Os preços entendem-se para entrega da mercadoria na fábrica da VENDEDORA na condição EX-WORKS, ressalvada outra estipulação expressa em sentido contrário.
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- Se porventura, entre a data da Proposta/Orçamento e a da efetiva entrega da mercadoria ocorrerem alterações na política econômica do país, que impliquem em desequilíbrio financeiro da venda e compra decorrente da Proposta/Orçamento, os preços aqui estipulados serão ajustados para mais ou para menos, para o que será levado em consideração a repercussão de tais alterações nos preços originariamente confirmados.
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- Reajuste: caso a política econômica do País passe a não refletir os custos dos insumos utilizados no objeto do presente contrato, e desde que haja permissibilidade legal, seu preço será reajustado segundo índices que reflitam tais variações.
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- Quaisquer modificações introduzidas pela COMPRADORA no projeto original, após a emissão da Confirmação de Pedido, que importem no fornecimento de serviços ou materiais adicionais, serão cobradas levando-se em conta os preços normais da VENDEDORA para o mesmo tipo de fornecimento, bem como no estabelecimento de um novo prazo de entrega.
Condições técnicas de fornecimento
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- Limites do fornecimento:
A Proposta/Orçamento inclui unicamente os equipamentos, materiais, acessórios e serviços nela especificados.
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- Testes/Inspeções:
As mercadorias fornecidas pela VENDEDORA serão produzidas de acordo com seus procedimentos, instruções de trabalho e normas de qualidade, antes do despacho. Se, todavia, antes da entrega da mercadoria for solicitada à VENDEDORA a realização de teste ou testes especiais na presença da COMPRADORA, seus representantes devidamente credenciados, ou terceiros especialmente indicados para tal fim, a VENDEDORA terá o direito de cobrar uma taxa extra pela realização dos mesmos, na qual serão incluídos os preços dos materiais consumidos na sua execução e de mão-de-obra. Se para tanto, no prazo convencionado, contados a partir do aviso da VENDEDORA à COMPRADORA, sobre a prontidão do material para teste ou testes especiais, a COMPRADORA ou seu representante credenciado ou terceiro indicado não comparecer à fábrica da VENDEDORA para tal fim, o teste ou testes especiais solicitados serão realizados, não obstante sua ausência, sendo considerados como realizados em presença dos mesmos para todos os efeitos legais e contratuais. Todos os testes deverão ser feitos na fábrica da VENDEDORA, salvo disposição em contrário.
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- Capacidade e Eficiência
Os dados referentes à capacidade e eficiência das mercadorias são baseados na experiência da VENDEDORA e são os que se esperam alcançar tendo em vista as condições de trabalho às quais serão submetidas, de acordo com as informações de ordem técnica fornecidas pela COMPRADORA.
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- Garantia
A garantia é válida desde que o material fornecido seja montado/instalado por técnico da VENDEDORA, ou por pessoas por ela autorizadas e/ou aprovadas, observadas as estipulações aqui descritas.
Equipamentos novos:
Pelo período de 12 meses (baseado em 08 horas de trabalho por dia), ou 06 meses (para mais de 08 horas de trabalho por dia) a contar da data de início de operação ou, no máximo, 18 meses da data da Nota Fiscal correspondente à entrega da mercadoria, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
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- Durante o prazo de garantia a VENDEDORA se responsabiliza pelas reparações e/ou substituições das partes do material fornecido que comprovadamente apresentarem-se danificadas ou defeituosas, resultantes de erro de fabricação, projeto ou qualidade de material.
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- Excluem-se da presente garantia partes e materiais eletroeletrônicos de qualquer espécie e as peças e partes de consumo e desgastes naturais e previsíveis, bem como danos ou defeitos decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia no uso do material fornecido por parte da COMPRADORA, bem como por dados, informações e/ou especificações por estes erroneamente fornecidos, desde que devidamente provadas tais circunstâncias através de laudo técnico elaborado pela VENDEDORA com acompanhamento da COMPRADORA.
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- As peças ou partes eventualmente defeituosas e substituídas serão de propriedade da VENDEDORA.
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- As despesas com transporte, carregamento, descarregamento, movimentação e seguro de transporte da peça dada em troca da defeituosa correrão por conta da COMPRADORA.
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- O produto, ou partes que o componham, a serem consertados serão enviados, se for o caso, pela COMPRADORA à VENDEDORA em local pela última indicado, sendo eles devolvidos à COMPRADORA devidamente reparados. Neste caso o transporte de envio e de devolução correrá por conta da COMPRADORA.
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- No caso de serem efetuados consertos no local onde o produto esteja instalado, correrão por conta da COMPRADORA todas as despesas decorrentes do envio do pessoal competente ao local, assim entendidas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
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- Durante todo o período de garantia previsto na presente cláusula, a VENDEDORA disponibilizará técnico especializado custeado pelo comprador, para constatação de serviços de manutenção corretiva do produto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento de solicitação escrita da COMPRADORA neste sentido, ressalvadas as ocorrências de casos fortuitos ou de força maior relativos à locomoção. O prazo para efetivação dos reparos pertinentes será ajustado pelas partes, de comum acordo, caso a caso.
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- Em caso de avarias ou defeitos no produto, a VENDEDORA não se responsabiliza por perdas parciais ou totais do produto em operação, pela perda ou paralisação da produção ou ainda pela cessação de lucros até o reinício da produção.
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- No ato da venda a VENDEDORA deverá orientar a COMPRADORA sobre os riscos do mau uso do equipamento. A VENDEDORA não será responsabilizada por danos materiais, físicos, estéticos ou morais por uso inadequado ou indevido do equipamento independente de concorrer com dolo ou culpa.
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- Defeitos decorrentes de caso fortuito ou força maior, bem como quaisquer outros atos ou fatos de responsabilidade da COMPRADORA ou de terceiros, também são excludentes da garantia.
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- A garantia da VENDEDORA fica cancelada se a COMPRADORA realizar modificações no produto sem autorização escrita da VENDEDORA; executar ou fizer executar consertos no produto sem a intervenção da VENDEDORA; utilizar partes e peças de reposição que não sejam de fornecimento direto ou indireto da VENDEDORA; ou, se o material fornecido for operado fora de sua especificação técnica ou de projeto.
- A garantia fica assegurada à COMPRADORA desde que se verifique rigoroso cumprimento das condições que dizem respeito aos pagamentos do fornecimento (inclusive os referentes a serviços, se contratados, de supervisão de montagem, instalação, comissionamento, treinamento e/ou startup), os quais não poderão ser suspensos para cobrir eventuais reclamações, as quais serão atendidas em função da referida garantia.
Entrega
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- Prazo:
- Todos os prazos previstos para entrega contar-se-ão a partir da data de pagamento do sinal das condições de pagamentos estipulados, ressalvando-se que poderão ser prorrogados em virtude de atrasos no recebimento pela VENDEDORA de qualquer pagamento antecipado, bem como no de cumprimento de prazos técnicos pela COMPRADORA, tal como, exemplificativamente, o de aprovação de desenhos.
- Reserva-se à VENDEDORA o direito de fazer entregas parciais dentro do prazo estipulado no contrato, constituindo cada parcela uma entrega separada para fins de pagamento, conforme condições de pagamento estipulados.
- Caso ocorra atraso no prazo de entrega por um período superior a 10 (dez) dias, respeitado o atraso pela ocorrência de casos fortuitos e/ou por força maior, a VENDEDORA pagará à COMPRADORA, a título de multa 0,10% (dez centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 5% (cinco por cento) do valor do item em atraso.
- A VENDEDORA não terá nenhuma outra responsabilidade por prejuízos decorrentes direta ou indiretamente da demora na entrega, a não ser a estipulada no item anterior.
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- Embalagens:
Serão cobradas à parte, ou incluídas no preço total, conforme especificado na Proposta/Orçamento.
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- Despacho:
Na ausência de estipulação em contrário na Proposta/Orçamento, a mercadoria será sempre entregue na fábrica da VENDEDORA, correndo por conta da COMPRADORA todas as despesas e riscos de sua movimentação. Se o preço estipulado inclui a entrega da mercadoria em determinado local, apenas as despesas, nunca os riscos da movimentação, correrão por conta da VENDEDORA. Mesmo nesse caso, a COMPRADORA terá a obrigação de providenciar acesso e espaço adequado para a descarga e o recebimento da mercadoria.
- Condições de Pagamento:
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- Os pagamentos serão efetuados conforme condições especificadas na Proposta/Orçamento. Os prazos de pagamentos cujas contagens estiverem subordinadas à efetivação da entrega da mercadoria, começam a correr do dia em que a COMPRADORA for avisada de que a mercadoria está pronta para entrega.
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- Até ser totalmente pago o preço ofertado, nos reservamos no direito de propriedade das mercadorias fornecidas. Sem terem sido totalmente ou parcialmente pagas, o comprador não possui o direito de vende-las, seja em seu estado primitivo, elaboradas para terceiros ou empréstimos, penhora ou como garantia, ou seja, dispor das mesmas de qualquer forma que seja.
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- Se a COMPRADORA não providenciar a retirada da mercadoria dentro de 20 dias da data do aviso, interpreta-se sua inatividade e silêncio como consentimento no sentido de que a mercadoria seja despachada por transportador idôneo, às suas expensas, correndo também por sua conta os riscos do transporte.
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- Para fins de determinação das datas de vencimentos, as mercadorias serão consideradas entregues e aceitas se os testes/inspeções (cláusula 3.2) deixarem de ser realizados por motivo alheio à responsabilidade da VENDEDORA, dentro de 10 dias após a remessa do aviso de que o material fornecido está pronto para o teste.
- Se a COMPRADORA atrasar os pagamentos devidos, poderá a VENDEDORA cobrar multa de 5,0% (cinco por cento) e juros praticados para Operações de Crédito (desconto de duplicatas) em base mensal “pro-rata-temporis” sobre o valor em atraso, e a seu critério prorrogar o prazo de entrega na mesma proporção do atraso de pagamento.
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- Havendo a emissão de Carta de Fiança ou Seguro Garantia, por conta de adiantamentos e/ou garantia de performance, em favor da COMPRADORA, esta se obriga a devolver a Carta de Fiança ou Seguro Garantia à VENDEDORA no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento do evento, sob pena de a VENDEDORA poder debitar-lhe todos os custos e despesas advindas dessa inadimplência através de Nota de Débito com o caráter de título executivo de cobrança judicial ou extrajudicial.
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- Se a COMPRADORA, por qualquer motivo, atrasar as obras, e a VENDEDORA, por este motivo, não concluir a montagem, esta, a VENDEDORA, terá o direito ao recebimento da parcela da entrega (startup), se esta houver.
- Impostos, Tributos e Taxas:
O ICMS, o PIS e a COFINS estarão inclusos, ou não, aos preços, de acordo com o especificado na Proposta/Orçamento. O IPI será cobrado de acordo com a alíquota vigente por ocasião do faturamento.
Quaisquer novos impostos, tributos e taxas, acréscimos e/ou alterações sobre os atualmente em vigor, inclusive os incidentes em importações, que venham a incidir entre a data da Proposta/Orçamento até a data do faturamento, serão ajustados para mais ou para menos ao preço final do faturamento.
- Caso Fortuito e Força Maior:
A VENDEDORA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados à COMPRADORA em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, tais como exemplificativamente, porém não limitado a de fogo, tempestade, enchente, revolta, sabotagem, epidemias, disputas trabalhistas, paralisações por greves trabalhistas, restrições de transporte, que a impeçam de cumprir suas obrigações na forma aqui convencionada.
Se as mercadorias, no seu todo ou em parte, forem importadas, os fatos de força maior se referem não só à VENDEDORA como também ao Exportador estrangeiro.
- Prevalência
Estas condições terão sempre prevalência sobre quaisquer outras condições mencionadas em qualquer outra forma de aceitação, papel, documento ou carta emitida pela COMPRADORA, não tendo as últimas nenhum efeito a não ser no que constituir mera confirmação das condições equivalentes da Proposta/Orçamento da VENDEDORA. Quaisquer condições diferentes das presentes serão apenas válidas se forem confirmadas por escrito em forma de revisão destas condições.
- Disposições Finais:
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- A venda e compra decorrente da Proposta/Orçamento será irretratável e irrevogável, abrangendo herdeiros e/ou sucessores da VENDEDORA e COMPRADORA.
9.2 Em caso de cancelamento do pedido a COMPRADORA se compromete em ressarcir a VENDEDORA dos custos das mercadorias apurados até a data do efetivo cancelamento, bem como em pagar multa contratual de 30% (trinta por cento) a incidir sobre esse valor dos custos. A VENDEDORA poderá reter como forma de pagamento os valores acima indicados na hipótese de a
COMPRADORA já ter pagado parte do preço das mercadorias, restituindo em favor da 12
COMPRADORA eventuais saldos.
9.3. A VENDEDORA não será responsável por outras responsabilidades que não as especificadas neste instrumento, tais como danos indiretos, consequenciais ou incidentais (incluindo-se, mas não limitados, à perda de lucro, uso, produção, matérias primas ou produtos finais).
- Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Itajaí do Estado de Santa Catarina para a solução das questões oriundas da venda e compra decorrente da Proposta/Orçamento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.